Emissão do título eleitoral (alistamento)

O que é:

Emissão do documento que comprova o alistamento eleitoral, o qual contém o nome e filiação (novo modelo) do eleitor e onde constam o número de inscrição, a zona e a seção eleitoral onde o eleitor deve exercer o seu voto.

Onde:

FORMA DE ACESSO/ LOCAL DE ATENDIMENTO
Presencial Internet/Online Telefone
O eleitor com domicílio no Estado do Tocantins, independentemente do município, poderá formalizar o Requerimento de Alistamento Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor dentro do Estado. Os endereços dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui .
Siga os passos listados abaixo para realizar o atendimento remoto/on-line. Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui .

Quando:

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais pode ser consultado em Expediente Zonas Eleitorais

Como:

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTOS CONDIÇÕES

o Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento ou casamento (o modelo de passaporte e carteira nacional de habilitação que não contiverem os dados de filiação e naturalidade não serão aceitos, isoladamente, para operação de alistamento eleitoral, pois essas informações são indispensáveis à individualização do eleitor.);

o CPF, se possuir;

o Comprovante de domicílio eleitoral (fatura de água, luz, telefone, emitida nos 3 meses anteriores ao alistamento ou outro documento atual que comprove vínculo com o município, a exemplo de matrícula em estabelecimento de ensino no município, comprovante de atendimento médico/hospitalar, escritura pública de imóveis, contrato de locação de imóvel, etc.);

o Quitação com o serviço militar, se homem com idade entre 18 anos e 45 anos, inclusive.

Inscrição Obrigatória: o Pessoas entre 18 e 70 anos

Inscrição Facultativa:

o Menores de idade entre 16 e 18 anos

o Analfabetos

o Maiores de 70 anos

• Mesmo que possuam título, os eleitores com inscrição facultativa não são obrigados a votar.

• Nos anos em que se realizarem eleições, poderá fazer seu título o menor que completar 16 anos até a data do pleito.

• Não é possível fazer o título por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração. Os documentos apresentados devem ser originais. O eleitor com domicílio no Estado do Tocantins, independentemente do município, poderá formalizar o Requerimento de Alistamento Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor dentro do Estado.

Unidade Responsável:

Cartório Eleitoral

Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui .