TSE estabelece regime de plantão extraordinário para prevenir contágio pelo novo coronavírus

Atendimento presencial e prazos processuais ficam suspensos até dia 30 de abril

Fachada do TSE

Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada na noite de ontem (19) pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à justiça nesta fase emergencial. Atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período.

O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias. Serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, inclusive aqueles voltados à execução das Eleições Municipais de 2020, serão mantidos no regime de plantão extraordinário.

Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.

O normativo dá autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.

O documento também atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de disciplinar sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, de modo a priorizar a compra de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da doença.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.615/2020.

BA\JB

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