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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 183, DE 7 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 227/2016 e na Resolução TSE nº 23.586/2018, e considerando a necessidade de realizar estudos objetivando a regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal, consoante SEI nº 0021017-65.2018.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo técnico para subsidiar a implementação do instituto do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Designar para compor o grupo os seguintes membros:

I - Secretária de Gestão de Pessoas;

II- Assessor Especial I da Presidência;

III - Chefe da Seção de orientação e Apoio às Zonas Eleitorais;

IV- Chefe da Seção de Legislação e Normas;

V - Assistente da Seção de Legislação e Normas;

VI - Técnico Judiciário do Cartório da 23ª ZE;

VII - Analista Judiciário do Cartório da 25ª ZE;

VII - Analista Judiciário do Cartório da 29ª ZE.

Art. 3º A presidência do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do titular da SGP, sendo substituído, nos seus afastamentos legais ou impedimentos, pelo respectivo substituto automático.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - atuar na interlocução com todas as unidades do Tribunal acerca das informações relevantes e indispensáveis à indicação das que poderão ser autorizadas a utilizar o regime de teletrabalho;

II - descrever as responsabilidades das partes envolvidas na modalidade de teletrabalho;

III - propor minuta de ato normativo regulamentando o regime de teletrabalho neste Regional;

IV - zelar pela observância das regras constantes da Resolução CNJ nº 227/2016 e da Resolução TSE nº 23.586/2018;

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.

Art. 6º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a conclusão e a entrega da documentação pertinente ao estudo referenciado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Palmas, 07 de março de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 076, de 02.5.2019, p. 43-44.