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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 563, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instituído por meio da Portaria nº 569/2015, nos termos do artigo 34 da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-TO terá a seguinte composição:

 

 

NOME INSTITUIÇÃO ou FUNÇÃO
Ana Paula Brandão Brasil Juíza Membro do TRE-TO
Cledson José Dias Nunes Juiz Eleitoral
Ana Paula Biage Barboza Representante da Procuradoria Regional Eleitoral
Fernando Araújo Luz Representante da OAB-TO
Tiago Pereira Santana Representante da Defensoria Pública da União
José Machado dos Santos Representante da Corregedoria Regional Eleitoral
Francisco Alves Cardoso Filho Diretor-Geral do TRE-TO
Valdenir Borges Júnior Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-TO
Regina Bezerra dos Reis Secretária Judiciária e de Gestão da informação do TRE-TO
Wagner Mansur de Sousa Carvalho Servidor Representante das Zonas Eleitorais
Renato Alves Gomes Servidor Representante da Secretaria do Tribunal

 

 

§1º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá àJuíza Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, §1º, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

§2º Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.

§3º Caberá àPresidência do TRE-TO o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

I. administrar o sistema nos aspectos relacionados àestrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II. avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III. organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico;

IV. determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito àintegridade das informações e àsegurança do sistema;

V. garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto àtaxonomia e àestruturação das classes processuais;

VI. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII. observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral.

 

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 569/2015 e seu anexo.

 

Palmas, 07 de agosto de 2019.

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 145, de 12.08.2019, p. 9