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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 526, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela Excluir)

Dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Plano de Retorno Presencial ao Trabalho elaborado pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, objeto do SEI 0011904-, que impõe medidas sanitárias restritivas à livre locomoção 19.2020.6.27.8000 de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data das eleições do corrente ano em virtude dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;

CONSIDERANDO que a intensificação dos trabalhos de preparação da eleição demanda, em grande parte, a presença física de servidores e magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e a observância de medidas de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, de modo a garantir um retorno seguro aos servidores e magistrados,

RESOLVE:

Art. 1º O restabelecimento das atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins dar-se-á a partir de 14 de setembro de 2020 e observará os critérios e diretrizes fixados nesta portaria.

Parágrafo único. As regras procedimentais relativas à marcação do ponto biométrico pelos servidores voltam a vigorar a partir do retorno às atividades presenciais.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Titular da unidade: Juiz membro, Procurador Regional Eleitoral, Juiz eleitoral, Diretor-Geral, Secretário, Coordenador e Assessor; e

II - Chefia imediata: Chefe de Cartório e Chefe de Seção.

Art. 3º O retorno presencial às atividades observará as seguintes datas e critérios:

I - Na primeira etapa, em 14 de setembro de 2020, retornarão os servidores da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e os terceirizados, exceto os que se enquadrem no grupo de risco do novo Coronavírus, nos termos definidos pelo Plano de Retorno Presencial ao Trabalho, bem como os mencionados no § 1º deste artigo;

II - Na segunda etapa, em 24 de setembro de 2020, retornarão os estagiários e os servidores que se enquadrem no grupo de risco do novo Coronavírus e optarem por retornar ao trabalho presencial;

III - Na terceira etapa, em 7 de janeiro de 2021, retornarão todos os demais servidores e colaboradores, inclusive o grupo de risco do novo Coronavírus.

§1º Qualquer servidor, a qualquer momento, poderá solicitar para o titular da unidade a permanência ou o retorno ao trabalho remoto, desde que não haja prejuízo aos trabalhos ordinários e ao serviço eleitoral, situação que será informada à SGP para liberação do registo de
ponto.

§ 2º Os servidores autorizados a permanecer em trabalho remoto e que não se enquadrem no grupo de risco do novo Coronavírus poderão ser convocados para trabalhar presencialmente a qualquer momento, no caso de demanda que justifique a prestação de serviço presencial.

§ 3º O servidor que pertencer ao grupo de risco do novo Coronavírus deverá preencher formulário próprio, disponível na intranet/internet, declarando a respectiva situação e a opção ou não pelo retorno ao trabalho presencial, a ser submetido à homologação da COMED e ao conhecimento da chefia imediata.

Art. 4º Fica estabelecida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas, devendo ser cumprido preferencialmente das 13 às 19 horas, salvo nas hipóteses de revezamento ou de prestação de serviço extraordinário.

§ 1º Fica autorizado o estabelecimento de turnos distintos de trabalho presencial de modo a cumprir com as regras de distanciamento social, a critério do titular da unidade, observada a jornada diária mínima do servidor.

§ 2º Do dia 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o expediente não poderá ser encerrado antes das 19 horas (art. 78, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 com a adaptação prevista no art. 9º, XVIII, da Resolução TSE nº 23.624/2020).

Art. 5º O atendimento presencial ao público externo permanecerá suspenso, nos termos da Portaria nº 269, de 16 de março de 2020, combinada com a Portaria nº 333, de 30 de abril de 2020, devendo ser realizado por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/TO.

Parágrafo único. Excepcionalmente, sempre que a situação exigir, o titular da unidade ou a chefia imediata pode autorizar o atendimento presencial.

Art. 6º As medidas definidas nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer momento, em razão do avanço ou retrocesso dos índices de infecção do novo Coronavírus no âmbito estadual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 04 de setembro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 164, de 10.9.2020, p.13-14.