Por 4 a 2 pleno julga improcedente AIJE contra candidatos a governo do Estado

sessão no tre-to com álvaro manzano 06-05
Sessão no pleno do TRE-TO

Na manhã desta quarta-feira (8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1433 proposta pela Coligação Força do Povo e Carlos Henrique Amorim contra a Coligação Tocantins Levado a Sério, José Wilson Siqueira Campos, Vanderlan Gomes Araújo, João Oliveira de Sousa e José Eduardo Siqueira Campos.

O relator da AIJE, juiz José Ribamar Mendes Júnior ao finalizar a leitura do voto de 77 páginas, respaldado nas provas dos autos, disse “não haver motivo para condenação e que não há porque ocorrerem eleições indiretas, como requerido pelo Ministério Público Eleitoral, o que indefiro”.

Na AIJE, a Coligação Força do Povo e Carlos Henrique Amorim pediram a decretação da inelegibilidade por oito anos de todos os requeridos e a cassação dos registros ou diplomas dos senhores José Wilson Siqueira Campos e João Oliveira de Sousa, o que foi negado por 4 votos a 2 pelo pleno do TRE-TO.

Votaram com o relator o juiz Mauro Ribas, João Olinto e José de Moura Filho. Os votos divergentes foram do juiz Zacarias Leonardo e Waldemar Cláudio de Carvalho.

Entenda o caso

Entre outros assuntos, os requerentes alegaram que foram praticados vários abusos e transgressões visando a favorecer o senhor José Wilson Siqueira Campos e seu vice, e desfavorecer o senhor Carlos Henrique Amorim e sua vice, desequilibrando o pleito de 2010. Os requerentes também alegaram que na veiculação do Programa Primeira Mão através do Sistema de Comunicação do Tocantins S/A - TV Girassol, o apresentador senhor Vanderlan Gomes de Araújo, usando de propaganda extemporânea e contrária à lei, enaltecia o senhor José Wilson Siqueira Campos e denegria a imagem do senhor Carlos Henrique Amorim e seu governo à frente do Estado do Tocantins.

Sessão vespertina

À tarde o pleno julgou o Recurso Eleitoral nº 929-36 – prestação de contas do candidato a prefeito de Divinópolis do Tocantins, Florisvane Maurício da Glória e seu vice, Alcirone Francino da Silva, nas eleições de 2010. O relator, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho manteve a sentença de 1º grau e votou pela desaprovação das contas, no que foi acompanhado por unanimidade.

Em seguida o juiz Zacarias Leonardo julgou a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores de Palmas nas eleições de 2012. Ele votou pela desaprovação das contas e pela suspensão do repasse das cotas partidárias por 3 meses. A decisão foi acompanhada por todos os membros da Corte. Já a prestação de contas do candidato a prefeito de Gurupi nas eleições de 2012, José Rodrigues da Silva, teve suas contas desaprovadas pelo relator Waldemar Cláudio de Carvalho, no que foi acompanhado por unanimidade.

O pleno também julgou o Recurso Eleitoral nº 256-22 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e aplicação de multa ao candidato a prefeito e vice-prefeito da cidade de Alvorada nas eleições de 2012. O relator, juiz João Olinto deu parcial provimento ao Recurso para afastar tão somente a multa.

As sessões no TRE-TO retornam amanhã, às 10 e às 13 horas, em horário excepcional.

(L.M)

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