Corte do TRE-TO nega provimento aos RCED’s de Tocantínia e Conceição do Tocantins

Fachada do TRE-TO
Pleno do TRE-TO

A corte do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), julgou nesta tarde (23) dois processos da classe de Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED dos municípios de Tocantínia (5ª ZE de Miracema) e Conceição do Tocantins (19ª ZE de Natividade). As sessões matutinas e vespertinas de hoje foram presididas pelo vice-presidente do TRE-TO desembargador Marco Villas Boas.

 

Todos os processos foram julgados pelo improvimento,  por unanimidade, por falta de provas robustas que apontassem o pedido de cassação de diploma do prefeito  e do vice-prefeito eleitos de Tocantínia, Muniz Araújo Pereira e Nilo Cavalcante Monteiro e respectivamente do prefeito e vice-prefeito eleitos de Conceição do Tocantins, Paulo Sérgio Torres Fernantes e Edison Fernandes de Deus.

 

As próximas sessões estão marcadas para os dias 29 e 30 deste mês com horários de 10 e 17h.

 

(T.V)

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