TSE autoriza envio de Forças Federais para mais municípios do Tocantins durante as Eleições 2016

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20/9), o envio de Forças Federais para os municípios de Itacajá, localizado a 268 km da capital do Tocantins, e Pedro Afonso, localizado a 167 km de Palmas. O pedido de tropas federais para o município de Itacajá foi relatado pelo ministro Herman Benjamin que julgou a solicitação procedente. Já o ministro Napoleão Nunes Maia, foi o relator do pedido de envio de tropas federais para o município de Pedro Afonso, também  julgando procedente a solicitação. “O governador do estado, Marcelo Miranda, manifestou-se favoravelmente ao pleito do Regional, razão pela qual voto pelo deferimento”, afirmou o ministro.

No dia 6 de setembro o TSE já havia autorizado o envio de Força Federal para assegurar a tranquilidade das eleições no município de Tocantínia e outras quatro seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas que fazem parte da região de Miracema do Tocantins. As autorizações iniciaram no dia 1 de setembro, quando o TSE votou por unanimidade pelo envio de Força Federal para o município de Goiatins durante as Eleições Municipais 2016. Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Requisição

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

 

Processos relacionadosPA 2328; PA 7269

 

 

(ASCOM TRE-TO)

 

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