Justiça Eleitoral mantém serviços de emissão e pagamento de multas via internet

Devem pagar a multa os eleitores que não justificaram a ausência em um ou mais turnos da eleição

Foto Multa online mão

O cidadão com débitos junto à Justiça Eleitoral pode emitir e pagar multas pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral - que neste período de pandemia está com o atendimento presencial suspenso. O serviço está disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acessado a qualquer momento, independente do prazo de fechamento do cadastro eleitoral.

Com o pagamento, os eleitores que não votaram ou justificaram a ausência em até dois turnos da eleição ou que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ficam regulares com a Justiça Eleitoral.

Já o eleitor que está com o título eleitoral cancelado por ter deixado de votar em três pleitos consecutivos, a regularização da inscrição só será feita após a reabertura do cadastro eleitoral. Sendo assim, o eleitor pode pagar a multa agora, mas não poderá votar nas eleições municipais de 2020.

Quitação

O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral pode ser feito no Portal do TSE, acessando a aba “Quitação de multas”. Depois de emitir o boleto, o eleitor deve efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). A apresentação do comprovante no Cartório Eleitoral deixou de ser obrigatória; basta aguardar o banco dar baixa em até 48h após o pagamento.

 

Evelyn Félix

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