Atendimento ao eleitor: TRE-TO e Defensoria Pública definem fluxo operacional para cooperação que facilita acesso a serviços eleitorais

O acordo garante o pleno exercício da cidadania aos assistidos da DPE-TO.

A imagem mostra um monitor com a tela exibindo a página de autoatendimento eleitoral. O fundo da...

Para criar um canal direto de comunicação que facilite a vida das cidadãs e cidadãos, a Justiça Eleitoral do Tocantins e a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), após assinatura do Termo de Cooperação, estabeleceu o fluxo operacional entre as duas instituições. O documento define o procedimento padrão para a solicitação de serviços eleitorais para as pessoas assistidas pela DPE-TO.

O acordo garante o pleno exercício da cidadania a esses assistidos, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades de acesso à internet e aos serviços online do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Com a comunicação estabelecida entre as instituições, essas pessoas receberão assistência para a regularização de títulos eleitorais cancelados, emissão de segunda via e demais serviços, mediante isenção de taxas e comprovação de residência.

Fluxo operacional

As demandas referentes à cooperação entre o TRE-TO e a DPE-TO serão gerenciadas pela Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE-TO), com execução do cartório da 29ª Zona Eleitoral de Palmas e da Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave).

A coleta dessas demandas será feita pela equipe da DPE-TO, em gabinete ou em ações itinerantes. A equipe da Defensoria identificará a necessidade do serviço eleitoral, reunirá a documentação e os dados necessários, incluindo selfie do assistido. Após isso, a demanda será direcionada para a Central “Busque aqui” da DPE-TO, que atuará como ponto focal, sendo a única responsável por centralizar todas as solicitações internas e realizar os procedimentos no sistema de Autoatendimento Eleitoral.

Depois de formalizadas pela Central “Busque aqui”, as demandas serão informadas, por e-mail, à Ouvidoria do TRE-TO, que será o canal direto de comunicação entre a DPE e a 29ª ZE de Palmas. A Ouvidoria receberá e registrará as demandas e, em seguida, comunicará internamente a 29ª ZE, solicitando a execução dos serviços eleitorais com prioridade no atendimento.

Toda a comunicação incluirá obrigatoriamente o número de protocolo do site do TRE-TO e o número de atendimento/GED do sistema SOLAR da DPE-TO, permitindo rastreamento por ambas as instituições. O retorno do TRE-TO à Defensoria também será feito pela Ouvidoria para a Central “Busque aqui”.

Confira aqui o ofício que estabelece o fluxo operacional na íntegra.

Objetivo Estratégico:

1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)

#ParaTodosVerem: A imagem mostra um monitor com a tela exibindo a página de autoatendimento eleitoral. O fundo da imagem é azul claro e, abaixo do monitor, aparecem os logotipos do TRE-TO e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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