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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2004

O Conselho Deliberativo do PLAN-SAÚDE TRE-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso II, da Resolução nº 04, de 22 de março de 2002 e, tendo em vista decisão unânime dos membros do CODEL na 24ª reunião, realizada em 09.01.2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, para o corrente exercício, o percentual limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), por titular, para o reembolso de auxílio farmácia.

Art. 2º - O valor do reembolso será de 100% do valor das notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados, respeitado o limite estabelecido no art. 1º.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

MARY CARLOS FREIRE DE ALMEIDA
Presidente

MARCOS LEÔNCIO
Conselheiro Substituto

JACINTA BRITO TAVARES
Conselheira

GILDÁCIO JOSÉ DE OLIVEIRA COELHO
Conselheiro Substituto

ALYSSON MARTINS BRUNO
Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 1203, de 19 01 2004, p 21.

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