
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Estabelecer que, para o exercício 2006, os procedimentos de implantodontia, ortodontia e cirurgia de miopia e/ou astigmatismo só serão liberados a partir de novembro daquele ano, condicionados à disponibilidade orçamentária.
O Conselho Deliberativo do PLAN-SAÚDE TRE-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso III, da Resolução nº 72, de 13 de julho de 2005 e, tendo em vista decisão unânime dos membros do CODEL na 47ª reunião, realizada em 14.12.2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, para o exercício 2006, os procedimentos de implantodontia, ortodontia e cirurgia de miopia e/ou astigmatismo só serão liberados a partir de novembro daquele ano, condicionados à disponibilidade orçamentária.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
MARY CARLOS FREIRE DE ALMEIDA – Presidente
MARCOS LEÔNCIO – Conselheiro
FRANCISCO AUGUSTO RAMOS – Conselheiro
JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA - Conselheiro
MARIA LÚCIA DE CARVALHO - Conselheira
ZILÂNIA FILGUEIRAS -Conselheira
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 1427, de 19.12 2005, p.17.

