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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

Expedir a presente Instrução Normativa com o objetivo de regulamentar os procedimentos necessários para a contratação de empresas fornecedoras de combustíveis.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 20, do Regimento Interno do Tribunal, resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa com o objetivo de regulamentar os procedimentos necessários para a contratação de empresas fornecedoras de combustíveis; a sua utilização nas atividades cartorárias durante o período do referendo de 2005, bem como, estabelecer as rotinas para a prestação de contas dos gastos realizados com esses produtos.

Todas as Zonas Eleitorais ficam obrigadas à adoção dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

1. DA COMPETÊNCIA

1.1 O Juiz Eleitoral será a autoridade competente para realizar as atividades de coordenação e fiscalização do fornecimento de combustíveis para o transporte de materiais, equipamentos, servidores e colaboradores no período do referendo na sua jurisdição, devendo todos os formulários de prestação de contas (item 4.1) ser por ele assinados.

2. DA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR

2.1 A escolha da empresa para fornecimento dos combustíveis tratados nesta Instrução Normativa se fará mediante cotação de preços (Anexo I), para a qual serão convidados todos os estabelecimentos do ramo localizados na sede da Zona Eleitoral e em condições de fornecer os produtos objeto desta Instrução Normativa.

2.2. Em razão do valor estimado para cada Zona Eleitoral não ultrapassar o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a contratação poderá se dar mediante dispensa de licitação, declarada formalmente pelo Secretário de Administração e Orçamento e, ratificada pelo Diretor-geral deste Tribunal, desde que tenham sido observadas as formalidades legais.

2.3 O Juiz Eleitoral colherá junto às empresas mencionadas no item 2.1, proposta de preços, sendo considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço unitário para o item gasolina.

2.4 Conhecida a empresa vencedora, o Juiz Eleitoral encaminhará os autos administrativos à Secretaria de Administração deste Tribunal para adoção das providências descritas no item 2.2, assinatura da Carta Contrato de Fornecimento (Anexo I) e, futuros pagamentos.

2.5 A contratação somente se efetivará se, em consulta on-line, ficar comprovado que a empresa vencedora encontra-se regular perante o INSS e o FGTS.


3. DA UTILIZAÇÃO DO COMBUSTÍVEL

3.1 O combustível para o período do referendo somente poderá ser utilizado após a assinatura da Carta Contrato e encaminhamento de cópia (via fax) à respectiva Zona Eleitoral.

3.2 Somente os veículos oficialmente à disposição da Justiça Eleitoral (respectiva Zona Eleitoral) poderão ser abastecidos através do estabelecimento contratado.

3.2.1 Cópia do ato que colocou o veículo à disposição da Justiça Eleitoral deverá obrigatoriamente ser encaminhada à Secretaria de Administração e Orçamento para fins de juntada nos autos de contratação.

3.3 Os quantitativos autorizados somente poderão ser utilizados mediante requisição através do Formulário “REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL”.

3.4 As Zonas Eleitorais deverão encaminhar, até o dia 19/08/2005, à Secretaria de Administração e Orçamento o "CARTÃO DE ASSINATURA" do Juiz Eleitoral, do Chefe de Cartório, e das demais pessoas que tenham sido autorizadas pelo primeiro para requisitar combustível junto aos postos contratados.

a) somente serão consideradas as requisições cujas assinaturas conferirem com os cartões encaminhados.


4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 A prestação de contas dar-se-á através do preenchimento e apresentação dos formulários “REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL” e “MAPA GERAL DE CONSUMO” os quais são anexos desta Instrução Normativa.

4.2 REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - destina-se à requisição, registro e controle do combustível utilizado no período do referendo, dela devendo obrigatoriamente constar a data de sua emissão, identificação da unidade solicitante, a quilometragem constante do odômetro do veículo abastecido, tipo do veículo, número de sua placa, tipo de combustível e quantidade de combustível efetivamente abastecida.

4.3 O formulário REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL será reproduzido pela respectiva Zona Eleitoral através de impressora ou outro meio de cópia, e deverá conter duas vias;

I - Não serão consideradas e, conseqüentemente, não serão pagas por este Tribunal as requisições que contiverem os seguintes vícios: a) rasuras de qualquer tipo; b) falta de qualquer uma das informações descritas no item 4.2; c) quantidades abastecidas superiores à capacidade do reservatório dos veículos sem a devida justificativa; d) assinaturas de pessoas diversas das estabelecidas no item 3.3.

4.4 MAPA GERAL DE CONSUMO - destina-se a resumir e sistematizar as informações detalhadas nas requisições de combustível utilizadas pelas Zonas.


5. DOS PRAZOS

5.1 As providências relativas à contratação da empresa fornecedora dos combustíveis e o encaminhamento dos autos à Secretaria de Administração do Tribunal, deverão ocorrer até o dia 19/08/2005, tendo em vista a necessidade de se emitir previamente as Notas de Empenho.

5.2 A Prestação de Contas do combustível utilizado deverá ser enviada, preferencialmente, a cada quinze dias à Secretaria de Administração e Orçamento para fins de pagamento.

5.2.1 O pagamento somente poderá ocorrer se a fatura estiver devidamente atestada pelo Juiz Eleitoral.

5.3 A última Prestação de Contas deverá ser encaminhada até o dia 11/11/2005 à Secretaria de Administração e Orçamento.

5.4 A Secretaria de Administração e Orçamento deverá apresentar, à Diretoria-Geral, até 16/12/2005, relatório dos gastos com combustível em todo o Estado.

5.5 Na execução das tarefas de sistematização e consolidação dos dados referentes às prestações de contas, a Secretaria de Administração e Orçamento deverá solicitar das Zonas Eleitorais todas as informações que se fizerem necessárias.

5.6 O descumprimento injustificado dos prazos estipulados ensejará instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se como período do referendo o lapso temporal compreendido entre os dias 01/09/2005 a 24/10/2005.

6.2 As orientações e informações, para o bom andamento das atividades objeto desta regulamentação, ficarão a cargo da Secretaria de Administração e Orçamento do TRE/TO.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo TRE/TO, por intermédio de sua Diretoria Geral.

6.4 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS
Presidente do TRE/TO, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 1384, de 18.08 2006, p.12-13.

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