
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 30 DE MAIO DE 2025.)
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, inciso XI, da Resolução nº 32/95, e tendo em vista o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 15 § 2º, art. 94, da Lei nº 4.320/64 e art. 116, inciso VII, da Lei nº 8.112/90, resolve baixar a seguinte Ordem de Serviço:
DOS BENS EM GERAL
Art. 1º Para os efeitos da Portaria nº 01/97-DG, de 28 de maio de 1997, consideram-se bens móveis os aparelhos, máquinas, utensílios, mobiliários, livros, obras de arte, veículos em geral, bem assim outros materiais permanentes e, equipamentos todos os acessórios desses bens.
Parágrafo único - Todo material adquirido pelo Tribunal deverá ser entregue na Seção de Patrimônio e Almoxarifado. Os livros, após registro no Sistema de Controle do Patrimônio, serão impreterivelmente encaminhados à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos, única responsável pelo processamento técnico, destinação e controle da existência e do uso dos mesmos.
Art. 2º Todo servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento dos bens ou dos equipamentos que lhe foram confiados, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
§ 1º Os responsáveis pelos bens móveis e equipamentos deverão zelar pela guarda e conservação, devendo comunicar à Coordenadoria de Material - COMAT qualquer defeito apresentado, visando a sua recuperação.
§ 2º A saída de qualquer bem móvel ou equipamento para conserto, recuperação ou restauração, fora do âmbito Tribunal, deverá ser procedida através de documento próprio emitido pela Seção de Patrimônio e Almoxarifado.
§ 3º Caso ocorra o desaparecimento ou avaria de bem móvel ou de equipamento, e caracterizado o dolo, apurado por meio de sindicância e inquérito administrativo, ficará o responsável sujeito às seguintes sanções, além das penalidades legais:
a) no caso de desaparecimento, substituir o bem por outro com as mesmas características ou indenizar, em moeda corrente, o valor do bem, a preço do mercado;
b) no caso de avaria, arcar com as despesas de recuperação do bem.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos deverá comunicar à Seção de Patrimônio e Almoxarifado e à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos, toda dispensa, destituição, exoneração ou demissão de função ou de cargo, para apuração da existência de bens móveis e/ou equipamentos sob responsabilidade do servidor dispensado, destituído, exonerado ou demitido.
Parágrafo único - As Seções mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos documento comprobatório de quitação, nos termos do Anexo, desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Todo servidor pode sugerir e/ou solicitar a aquisição de material bibliográfico, por meio de memorando de sua chefia imediata, dirigido à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos, justificando a sua necessidade e indicando o autor, título, editor e a data da publicação.
§ 1º A solicitação deverá estar de acordo com as áreas de atuação do Tribunal e a aquisição dependerá de parecer favorável da Seção referida no “caput” deste artigo, considerando a desatualização da obra integrante do patrimônio ou, se for o caso, a sua inexistência.
§ 2º Com a manifestação do parágrafo anterior, a Secretaria Judiciária - SEJUD encaminhará o pedido à Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR, que adotará as providências relativas à compra ou ao arquivamento do pleito (art. 22, inciso III, do RI).
§ 3º Todas as publicações adquiridas por compra ou por doação farão parte do acervo da Biblioteca e, como tal, deverão receber tratamento apropriado, iniciado com o seu tombamento como bem patrimonial, em cumprimento da legislação em vigor.
Art. 5º As publicações poderão ser emprestadas aos Juízes Membros e aos servidores do Tribunal, mediante requisição.
§ 1º Fica estabelecido o limite de até 4 (quatro) publicações para empréstimo pelo prazo de 8 (oito) dias, prorrogável por igual período desde que não haja reserva da obra para outro usuário, exceptuados os empréstimos aos Juízes Membros.
§ 2º As publicações emprestadas não poderão ser transferidas entre usuários, sendo obrigatória sua devolução no final do prazo fixado, independentemente de solicitação, bem como, por ocasião do inventário anual.
Art. 6º É de total responsabilidade do usuário a observância da data da devolução do material bibliográfico.
§ 1º Após o vencimento do prazo, a Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos fará a cobrança do material e até a regularização fica proibida a concessão de empréstimo de publicação ao usuário faltoso.
§ 2º Em caso de extravio ou dano, o usuário ficará obrigado a repor um novo exemplar da obra e, na impossibilidade, publicação similar a ser definida pela Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos.
Art. 7º São consideradas como instrumental de trabalho e merecem empréstimo especial as publicações que, por necessidade de constante consulta, devam permanecer junto a servidor, tais como: dicionários, documentação técnica, legislação ou códigos.
§ 1º Todo material bibliográfico tido como instrumental de trabalho deverá ser solicitado à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos por meio de memorando, assinado por Secretário, Assessor ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, especificando a atividade para a qual servirá de apoio.
§ 2º O material bibliográfico de que trata este artigo será entregue ao solicitante mediante Termo de Responsabilidade, no qual constarão os números de Patrimônio e de Registro da Biblioteca e o compromisso de devolução quando da realização do inventário anual.
§ 3º A Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos providenciará o empréstimo do material bibliográfico conforme as normas internas e preenchimento de documento que permita o controle da movimentação provisória do bem, até a sua devolução.
§ 4º O material bibliográfico deverá ser devolvido à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos quando terminar a atividade que justificou o seu empréstimo especial, quando do inventário anual ou, ainda, no afastamento do servidor requisitante, a fim de que se proceda o empréstimo ao seu substituto, na terceira hipótese.
§ 5º As publicações autorizadas para os fins deste artigo pertencem ao acervo da Biblioteca, devendo estar disponíveis para consulta de outro usuário e para o inventário anual efetuado, em conjunto, pela Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo de Processos e pela Seção de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 8º O inventário anual deverá ser realizado, preferencialmente, no período de férias forenses, quando permanecerão suspensos os empréstimos e as consultas de material bibliográfico.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno deste Tribunal, revogadas as disposições em contrário.
Palmas-TO, 13 de janeiro de 1998.
Arlindo Ferreira Pinto
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 95, de 3.6.2025 p. 26-30.