
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no SEI nº 0004346-20.2025.6.27.8000, bem como a necessidade de padronizar procedimentos visando o aprimoramento do controle de saldos de empenhos estimativos, resolve expedir a orientação administrativa, de observância obrigatória por todos os gestores de recursos orçamentários deste Tribunal.
1. DO OBJETO E ABRANGÊNCIA
A presente orientação aplica-se a todos os gestores responsáveis por empenhos do tipo estimativo, com ênfase em recursos destinados à Saúde, Diárias e despesas de natureza continuada cujos valores exatos não possam ser determinados previamente.
2. DO CONTROLE DO SALDO DE EMPENHO
Os gestores de recursos orçamentários deverão manter, obrigatoriamente, um controle periódico e sistemático do saldo de empenho, observando as seguintes diretrizes:
2.1 Confronto de Valores: Realizar mensalmente o confronto entre o valor total empenhado e o valor efetivamente utilizado/liquidado.
2.2 Suporte Documental: O controle deve ter por base estrita a documentação comprobatória do direito a receber, sendo:
a) Para despesas contratuais: notas fiscais e comprovantes de prestação de serviços.
b) Reembolsos Médico-Odontológicos: processos administrativos de solicitação de ressarcimento devidamente instruídos e autorizados.
c) Para diárias: comprovantes de viagem, relatórios de atividades e, nos casos de cancelamento ou pagamento indevido, o respectivo comprovante de devolução de recursos (GRU).
2.3 Conciliação: Garantir que o saldo remanescente no SIAFI corresponda fielmente aos serviços prestados, reembolsos autorizados ou eventos de diárias efetivamente realizados.
2.4 Padronização: Para o fiel cumprimento desta norma, o gestor poderá utilizar o modelo de planilha de controle elaborado e fornecido pela SADOR.
3. DA FINALIDADE DO CONTROLE
O rigor na manutenção deste controle visa:
a) Mitigar o risco de uso indevido do saldo de empenho para o pagamento de despesas alheias ao objeto contratado.
b) Prevenir o desembolso irregular de recursos públicos.
c) Assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis do Regional.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As unidades técnicas (SADOR e COAUDI) poderão realizar verificações por amostragem para atestar o cumprimento deste controle periódico.
Palmas, 24 de março de 2026.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 53 de, 25.03.2026, p.15-16.

