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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 69, DE 30 DE ABRIL DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto na Resolução/TRE nº 41, de 24/10/95, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar ponto facultativo, o dia 02/05/03, na Secretaria do tribunal e nos Cartórios Eleitoral do Estado do Tocantins.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à Seção de Protocolo e Expedição/COSEG/SADOR.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1127 de 05 - 05 - 2003, p. 60