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PORTARIA Nº 175, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS. no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando que a autorização para a realização do serviço extraordinário dependerá de prévia autorização e da existência de disponibilidade orçamentária, resolve:

I - Estabelecer o limite de 70 (setenta) horas mensais, para a prestação de serviço extraordinário, no âmbito desta Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, durante o mês de outubro do corrente ano, sendo que, dessas, 30 (trinta) horas serão lançadas no Banco de Horas, para fins de compensação até o final do ano subsequente, ou posterior pagamento, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

II - A prestação de serviço extraordinário, nos domingos e feriados, não poderá exceder o total de 28 (vinte e oito) horas.

III - Por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Diretor-Geral, o limite acima estipulado poderá ser ultrapassado, após fundamentada justificativa do Juiz Eleitoral, da Secretaria ou Gabinete, porém, as horas excedentes serão lançadas no Banco de Horas para posterior compensação ou pagamento, condicionado a existência de disponibilidade orçamentária.

IV - Fixar a data de 15 (quinze) do corrente mês, para encerramento do serviço extraordinário, conforme disposto na Resolução/TSE nº 21.518/2003 (Calendário Eleitoral).

Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2004.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1286 de 14 - 10 - 2004, p. B 2.