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PORTARIA Nº 483, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências, em seu art. 4° estabelece que “os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação”;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, para gerir e implementar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal, com atribuições definidas na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014  do CNJ.

Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento do comitê de que trata o caput darse-ão nos termos da Resolução CNJ n° 194/2014 e desta Portaria." (NR)

Alteração dada pela Portaria nº 598 de 16 de Setembro de 2021.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau tem a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do Tribunal ad referendum do Tribunal Pleno, como presidente;

I - 4 (quatro) magistrados, sendo:
a) 1 (um) indicado pela Presidência do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno;
b) 1 (um) escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) 2 (dois) de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição.

Alteração dada pela Portaria nº 598 de 16 de Setembro de 2021.

II- 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados;

II - 4 (quatro) servidores, sendo:
a) 1 (um) indicado pela Presidência do Tribunal ad referendum do Tribunal Pleno;
b) 1 (um) escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) 2 (dois) eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Em caso de perda ou extinção do mandato, a substituição do membro ocorrerá de acordo com a respectiva forma de escolha.

§ 2º Será definido suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, que poderá substituir o titular nos seus afastamentos temporários e, em caso de vacância definitiva, completará o período do mandato." (NR)

Alteração dada pela Portaria nº 598 de 16 de Setembro de 2021.

III - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;

Revogado  pela Portaria nº 598 de 16 de Setembro de 2021.

IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados;

Revogado  pela Portaria nº 598 de 16 de Setembro de 2021.

V - 1 (um) servidor de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins.

§ 1º O mandato dos membros será de dois anos, a contar da data da publicação do ato de constituição. Em caso de perda ou extinção do mandato, a substituição do membro ocorrerá de acordo com a respectiva forma de escolha.

§ 2º Haverá um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau observado que, se tratando de eleição para escolha do membro do Comitê, o candidato mais votado será o titular e o segundo será o suplente, nas demais situações serão utilizados na escolha do suplente os mesmos critérios definidos para indicação do titular.

§ 3º A entidade de classe dos magistrados e a dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins poderão indicar um representante cada, para participarem das reuniões e dos trabalhos do Comitê, sem direito a voto nas deliberações do Comitê.

§ 4º Será assegurado aos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.

 Revogado  pela Portaria nº 598 de 16 de Setembro de 2021.

Art. 3º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral publicará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento da Resolução nº 194, de 2014 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de setembro de 2015.

Desembargadora ANGELA PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE-TO, nº 176, de 1º 10 2015, p. 2-3.