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PORTARIA Nº 642, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do art. 12 da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRE-TO terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria: (Alterado pela Portaria nº 826/2023).

I. 1 (um) Juiz Membro do TRE-TO;(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

II. 1 (um) Juiz Eleitoral;(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

III. o gestor da área de saúde;(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

IV. o gestor da área de gestão de pessoas;(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

V. 1 (um) servidor lotado em zona eleitoral.(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

§ 1º A presidência do Comitê Gestor Local caberá ao Juiz Membro do Tribunal.(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

§ 2º Caberá à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins designar os membros do Comitê, facultada a designação de equipe de apoio às atividades, bem como encaminhar, anualmente, os indicadores e informações relativos à saúde, apresentados pelo Comitê Gestor Local, na forma e prazo constantes no inciso VII do art. 3º desta Portaria. (Alterado pela Portaria nº 826/2023).

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRE-TO será composto pelo(a) Coordenador(a) de Assistência Médica e Social (COMED), pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (SGP), pelo(a) Chefe da Seção de Planejamento e Apoio Administrativo (SEPAD)  e pelo(a) Chefe da Seção de Gestão de Benefícios (SEBEN).

§ 1º A presidência do Comitê Gestor Local caberá ao(a) Coordenador(a) de Assistência Médica e Social.

§ 2º É facultado ao(a) presidente do Comitê solicitar a designação de equipe de apoio às suas atividades .

(Alterado pela Portaria nº 826/2023).

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local, no âmbito de sua área de atuação:

I. implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II. fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III. atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV. promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde;

V. auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI. analisar e divulgar resultados alcançados;

VII. apresentar, anualmente, à Presidência do TRE-TO, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores, descritos no Anexo da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 14 de dezembro de 2015.
Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente

ANEXO À PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 642/2015 PRES (item 1 e 2 alterados pela Portaria nº 283/2019)

Composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Tocantins: 

Juiz Membro do TRE-TO Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho
Juiz Eleitoral Juiz Cledson José Dias Nunes
Gestora da área de saúde Coordenadora de Assistência Médica e Social Mary Carlos Freire
Gestora da área de gestão de pessoas  Secretária de Gestão de Pessoas Cristiane Regina Boechat Tose
 Servidor lotado em Zona Eleitoral Servidora Maria Erlene de Sousa Dias
Palmas, 26 de abril de 2019.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente