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PORTARIA Nº 607, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

O Juiz eleitoral titular da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que são inelegíveis os analfabetos (§ 4º da CF/88);

CONSIDERANDO que o requerimento de registro de candidatura (RRC) deverá ser apresentado com comprovante de escolaridade (inciso IV do art. 27 da resolução TSE n.º 23.609/2019);

CONSIDERANDO que a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por outros meios (§ 5º do art. 27 da resolução TSE n.º 23.609/2019);

CONSIDERANDO a necessidade de apontar os documentos aptos a suprir a ausência do comprovante de escolaridade e o procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º: Na falta do comprovante de escolaridade, poderá o candidato supri-lo pelos seguintes meios : (§ 5º do art. 27 da resolução TSE n.º 23.609/2019):
I - Carteira nacional de habilitação (CNH);
II - Teste de alfabetização.

§ 1º O teste de alfabetização consiste em declaração de próprio punho, na presença de servidor da Justiça Eleitoral, individual e reservadamente, na qual informa que é alfabetizado, procedendo em seguida à leitura do documento (TSE - acórdão n.º 30682, de 27/10/2008, relator Ministro Joaquim Barbosa), devendo responder a uma pergunta e/ou descrever um texto ditado, lendo-a em seguida,
e observado ainda a seguinte regra:
I - O texto da declaração será apresentado pelo Cartório Eleitoral no momento da realização do teste;
II - O servidor da Justiça Eleitoral expedirá certidão circunstanciada.
§ 2º O pedido para a realização do teste deverá ser formulado no momento do protocolo do requerimento de registro de candidatura (RRC), na ocasião em que o Chefe de Cartório marcará dia e horário.

Art. 2º Comunique-se via e-mail a todos os presidentes de partidos da 28ª Zona e ao Ministério

Público Eleitoral.

Miranorte, 07 de outubro de 2020.

RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 21.10.2020, p.6.