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PORTARIA Nº 769, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins - Palmas/TO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro do corrente ano serão realizadas as Eleições Municipais, para a escolha de Prefeito e Vereadores;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral, para a adoção de medidas que julgarem necessárias à tranquilidade do pleito;

CONSIDERANDO que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade;

CONSIDERANDO como imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade;

CONSIDERANDO  que  o  consumo  de  bebidas  alcoólicas  altera  os  ânimos  e  dá  margem  a desentendimentos entre os membros da comunidade, sendo que, no dia das eleições, seu uso comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas no Município de Palmas e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

RESOLVE

Art. 1º PROIBIR, no período compreendido entre as 18h do dia 14 de novembro de 2020 até as 18 h do dia 15 de novembro de 2020, o consumo em público e a venda de bebidas alcoólicas no Município de Palmas/TO, sob pena de configuração do crime de desobediência.

Art. 2º DETERMINAR à Polícia Federal, Polícia Civil, Guarda Metropolitana e Polícia Militar que divulguem, fiscalizem e façam cumprir a presente Portaria.

Art. 3º Encaminhem-se cópias da presente portaria à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, à Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins, ao Comitê Institucional de Segurança do TRE/TO, ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, à Superintendência da Polícia Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, à Diretoria de Polícia da Capital, às Coligações e Partidos isolados que concorrem às Eleições Suplementares 2018, bem como à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional do Tocantins (ABRASEL/TO) para conhecimento.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
Juiz Eleitoral - 29ªZE/TO

Palmas, 10 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 252, de 12.11.2020, p.5-6.