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PORTARIA Nº 885, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a fim de evitar contaminações em grande escala, assegurando condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional; e

CONSIDERANDO o recrudescimento do índice de infecção do novo Coronavírus no âmbito estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de trabalho remoto por todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no período compreendido entre 7 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. O trabalho presencial será realizado por interesse do servidor, por convocação da chefia imediata ou quando o servidor não possuir estrutura de TIC em sua residência necessária à prestação do trabalho remoto.

Art. 2º O atendimento aos clientes internos e externos deverá ser realizado preferencialmente de forma remota pelos meios tecnológicos disponíveis.

§1º Será afixado na porta dos cartórios eleitorais, em local visível ao público externo, os meios de atendimento disponíveis e os canais de atendimento da Ouvidoria Regional Eleitoral.

§2º Não sendo possível o atendimento na forma do caput, será viabilizado o atendimento presencial.

Art. 3º Os servidores em trabalho remoto deverão estar disponíveis das 13h às 19h nos dias de expediente local, por meio de contatos telefônicos e do aplicativo de mensagens WhatsApp.

§ 1º Os titulares das unidades deverão organizar a metodologia de prestação de serviços de suas unidades, podendo convocar ao trabalho presencial os servidores de sua unidade.

§ 2º Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e sua a chefia imediata.

§ 3° As unidades que desenvolvem atividades de atendimento ao público deverão solicitar a programacão do ramal telefonico institucional para redirecionamento de chamada para o telefone particular de seus responsáveis, sendo recomendável às demais unidades a realização do mesmo procedimento.

Art. 4º As operações do Cadastro Nacional de Eleitores ocorrerão exclusivamente por meio do Préatendimento Eleitoral - Título Net, devendo observar, no que couber, o estabelecido na Resolução TRE-TO n° 467, de 23 de abril de 2020.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 7 de janeiro de 2021.

Palmas, 14 de dezembro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 1, de 07.1.2021, p.15-16.