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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 9ª ZONA ELEITORAL DE TOCANTINÓPOLIS/TO, Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo uma menos Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 19 de abril de 2021, a partir das 14 horas, a realização de correição ordinária desta 9ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do , para Provimento CGE nº 2/2020 até 30 de abril de 2021, e, cumulativamente, pela recente alteração na titularidade da jurisdição, nos termos artigo 21 do Provimento CRE/TO nº 6/2020.

§ 2º. A correição ordinária será realizada por meio do "BALCÃO VIRTUAL" desta Zona Eleitoral, na plataforma Google Meet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://meet.google.com/ecd- eukr-gfe.

§ 3º. Qualquer cidadão interessado em participar da reunião de correição poderá acessar o "BALCÃO VIRTUAL" da zona, digitando o seu nome para ingresso à sala principal e informar ao atendente que deseja participar da referida reunião.

§ 4º. Por medida de segurança digital e de controle de presença, o atendente do Cartório Eleitoral poderá solicitar a comprovação da identidade do cidadão, mediante exibição de um documento oficial com foto, antes de direcioná-lo à sala temática onde ocorrerá a reunião virtual.

§ 5º. Qualquer cidadão, devidamente identificado, poderá, antes ou durante a correição, apresentar dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas aos serviços cartorários e apontar eventual ocorrência que possa ter repercussão na regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, tais como erros, abusos, ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados; ficando, para tanto, abertos todos os canais de comunicação da Zona Eleitoral (e-mail: zon009@tre-to.jus.br; Whatsapp: wa.me/556334711347; telefones: (63)3229-9809 e (63)3471- 1347; e, Balcão Virtual: https://meet.google.com/ecd-eukr-gfe).

Art. 2°. Designar os servidores ELIAS MESQUITA LOPES, matrícula nº 30.925.485, e LORENZA DA FONSECA E FONSECA, matrícula nº 30.926.221, para, respectivamente, como Titular e Substituta, secretariar os trabalhos da correição.

Art. 3°. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Par. Único. Também deverão ser convidados para participar da cerimônia os Juízes de Direito e Promotores de Justiça da Comarca de Tocantinópolis, bem como os escrivães das Varas Judiciais e os representantes dos cartórios extrajudiciais, bem como as autoridades policiais locais (Polícia Civil e Militar) e Defensores Públicos do núcleo da DPE de Tocantinópolis, além do Diretor do Campus Universitário da UFNT de Tocantinópolis e do Diretor Regional de Ensino de Tocantinópolis.

Art. 4°. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da correição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantinópolis, 12 de fevereiro de 2021.

CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA
JuIz Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 63, de.13.04.2021, p.16-17.