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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 533, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

O Dr. Nilson Afonso da Silva, Juiz Eleitoral da 2.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a Constituição da República autoriza a delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a previsão de diversos atos de caráter meramente ordinatório nas Resoluções do TSE nº 23.604/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar poderes à Chefe de Cartório, ou a quem a substitua, à analista judiciário, bem como aos servidores requisitados lotados na 2ª Zona Eleitoral do Tocantins que atuam diretamente nos processos judiciais, para a prática dos atos ordinatórios previstos na Resolução do TSE nº 23.604/2019, independentemente de despacho, em especial:

I – A notificação dos partidos e candidatos omissos no dever de prestar contas, bem como a autuação da respectiva informação;

II – A juntada dos extratos bancários eletrônicos;

III – A colheita e certificação nos autos das informações obtidas nos outros órgãos da Justiça Eleitoral sobre a eventual emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário;

IV – A remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para manifestação;

V – A abertura de vista aos interessados para manifestação;

VI – Intimação do partido e dos responsáveis para apresentação das peças ausentes;

VII – A juntada de impugnação à prestação de contas;

VIII – A assinatura e publicação dos editais de impugnação;

IX – A juntada dos relatórios e pareceres da unidade técnica.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Gurupi, datado e assinado eletronicamente.

Gurupi, 19 de agosto de 2021.

Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral da 2ªZE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 153, de 24.08.2021, p.11-12.