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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 56, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:

Art. 1º Conceder funcional aos servidores ocupantes do cargo de progressão técnico judiciário listados abaixo:
a) JOÃO MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR de C12 para C13, a partir de 12/09/2020, conforme processo SEI n.º 0025525-83.2020.6.27.8000.
b) PEDRO HENRIQUE GOMES CAMARGO de A2 para A3, a partir de 19/12/2020, conforme processo SEI n.º 0000986-53.2020.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:

a) KEUELANNE ALVES CARVALHO de A2 para A3, a partir de 07/01/2021, conforme processo SEI n.º 0001116-09.2021.6.27.8000.
b) BEATRIZ SERVIO PESSOA de A2 para A3, a partir de 21/01/2021, conforme processo SEI n.º 0001112-69.2021.6.27.8000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 27 de janeiro de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 17, de 28.1.2021, p. 8-9.