
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2000
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador CARLOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Alterar a Portaria nº 001/2000 - CRE/TO, passando a ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO, que o Oficio Circular nº 2.484/00 - PRES(TSE de 04 de julho de 2000, comunicando que a partir de 05/07 /2000 as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão permanecer de plantão aos Sábados, Domingos e Feriados.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90 a qual determina que os prazos para impugnação são peremptórios e contínuos e que a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos não se suspendem aos sábados
domingos e feriados.
CONSIDERANDO, o disposto da Resolução nº 20396/98 - TSE de 27 de outubro de 1998, a qual dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral no período dos 90 (noventa) dias que antecedem as eleições e, no posterior, inclusive em havendo segundo turno, até a proclamação final dos resultados.
CONSIDERANDO, o disposto do art. 27 , inc. II do Regimento Interno do Tribunal, que atribui competência ao Corregedor para manter na devida ordem a Secretaria da Corregedoria e exercer a fiscalização de seus serviços:
RESOLVE:
1 - DETERMINAR aos servidores lotados e/ou em exerc1c10 na Corregedoria Regional Eleitoral o cumprimento do regime de plantão, a fim de que este Correcional permaneça em funcionamento, no horário regular de expediente, aos sábados, domingos e feriados.
2 -DETERMINAR que por qualquer excecionalidade, o limite de 60 (sessenta) horas não puder ser observada, o Corregedor Regional, poderá autorizar a sua extensão até o limite de 128 (cento e vinte e oito) horas.
3 - DETERMINAR que seja feita Comunicação Interna semanal enviando a Autorização do Plantão à Secretária de Recursos Humanos e Comunicação Interna mensal, a citada Secretaria observando-se as horas extraordinárias efetivamente prestadas.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativos à data de 06 de julho de 2000.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral em
Palmas, aos 18 de julho de 2000.
Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 834, de. 24.7.2000, p.14-15.

