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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 16, DE 7 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela PORTARIA Nº 06, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.737/65 (art. 26, § 1º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65(art. 8º, II e X) e nº 21.538/03 (art. 56, caput ) e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (art.26), e

CONSIDERANDO que, consoante ao que estatui o art. 8º da Resolução TSE nº 7.651/65, ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções dos serviços eleitorais das zonas de todo o Estado, especialmente, fazer observar, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, a boa ordem e regularidade dos expedientes, inclusive orientar os juizes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução do TSE nº 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, como providência preliminar à correição, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e

CONSIDERANDO que o Corregedor Regional Eleitoral exerce função jurisdicional e administrativa e, como tal, incumbe-lhe, preventivamente, verificar se há irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, determinando as providências legais a serem adotadas.

RESOLVE :

Art. 1º Determinar a realização de inspeções ordinárias nas seguintes zonas Eleitorais do Estado do Tocantins: 13a. ZE/TO, 18 a. ZE/TO, 22 a. ZE/TO, 28 a. ZE/TO, 5a. ZE/TO, 3 a. ZE/TO, 7 a. ZE/TO, 1 a. ZE/TO, 34 a. ZE/TO e 29ªZE/TO.

Art. 2º Designar os servidores IRENE BARROS DA COSTA, VITURINO DE SOUZA LIMA ALBURQUERQUE, LUCIANO DE MORAES RODRIGUES, RODRIGO JORGE QUEIROZ DE MOURA, ABIZAIR ANTÔNIO PANIAGO e MARISA BATISTA ALVARENGA WEBLER da Corregedoria Regional Eleitoral, para comporem a Comissão responsável pela realização dos trabalhos de inspeção.

§ 1º A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Assessor Técnico da Corregedoria Regional Eleitoral e deverá, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará providências pertinentes, objetivando a regularização das pendências e/ou abertura de correições.

§ 2º Para proceder às inspeções eleitorais, a Comissão, embora atuando sob a presidência do Assessor Técnico da Corregedoria, poderá se subdividir em subcomissões que deverão ser compostas por, no mínimo, 2 (dois) membros escolhidos dentre os servidores designados no caput deste artigo.

§ 3º Cabe à subcomissão as providências relativas aos seus respectivos deslocamentos, especialmente no que tange a contato com a Zona Eleitoral para eventuais esclarecimentos, bem como, ao final de cada rota realizada, apresentar Relatório Circunstanciado ao Assessor Técnico da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Convocar para o ato de abertura o Juiz Eleitoral da respectiva Zona, bem como todos os servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 4º Determinar ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona a expedição de comunicado aos representantes do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil, atuante perante a respectiva Zona Eleitoral, Presidentes de Partidos Políticos (Diretórios Municipais), Defensoria Pública e outros a critério do Juiz Eleitoral para que, desejando, acompanhem os trabalhos da inspeção.

Art. 5º Encaminhar cópia desta Portaria à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Autue-se e expeça-se o competente Edital.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de dois mil e onze.

Desembargador DANIEL NEGRY
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 17.de.11. 7 .2011, p. 4-5.

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