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PORTARIA Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, passou a disciplinar o uso dos veículos da frota desta Egrégia Corte,

RESOLVER:

I – Fixar os horários de 9h00 e 10h30 pela manhã e de 15h00 e 16h30 pela tarde, para as horas de saída dos veículos lotados neste Tribunal.

II – O Setor Competente elaborará expediente discriminando o roteiro para deslocamentos, “Ad Referendum da Diretoria Geral”, que será afixado no cartaz de avisos desta Casa.

III – Todo e qualquer deslocamento realizado através dos veículos aludidos deverá ser previamente comunicado ao responsável pelo Setor de Transportes que reportará seu visto no documento de controle de saídas.

IV – Os deslocamento que tenham como destinos locais diversos dos constantes do item II, somente poderão ser autorizadas pelos diretores de Secretaria.

Publique-se.
Cumpre-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos cinco dias do mês de novembro de 1993.

JOSÉ DO BOMFIM PINTO
Diretor Geral TRE/TO

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

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