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PORTARIA Nº 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, não faz uso de suas atribuições legais, e promove dinamizar a rotina interna,

RESOLVER:

I – Estabelecer horários reservados para despachos ordinários ligados às Secretarias, fixando às 9:00 (nove) horas para a SEGAE e 16:00 (dezesseis) horas para a SECEI, oportunidade em que devem ser apresentados relatórios sucintos das designações anteriores e propostas a executar;

II – Todas e quaisquer comunicações externas deverão ser elaboradas pela área de interesse, encaminhando-as através da Diretoria Geral;

III – Designações de servidores, ordens de serviços ou portarias internas autorizadas, deverão ser elaboradas e impressas pela assessoria e pessoal de apoio da Diretoria Geral;

IV – Pedidos de dispensa e/ou abono de faltas ao trabalho de parte de servidores, serão apreciados pelos titulares de cada Secretaria, ad referendum, do Diretor Geral.

Publique-se.
Cumpre-se.

Gabinete do Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 1993.

JOSÉ DO BOMFIM PINTO
Diretor Geral TRE/TO

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

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