
PORTARIA Nº 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, não faz uso de suas atribuições legais, e promove dinamizar a rotina interna,
RESOLVER:
I – Estabelecer horários reservados para despachos ordinários ligados às Secretarias, fixando às 9:00 (nove) horas para a SEGAE e 16:00 (dezesseis) horas para a SECEI, oportunidade em que devem ser apresentados relatórios sucintos das designações anteriores e propostas a executar;
II – Todas e quaisquer comunicações externas deverão ser elaboradas pela área de interesse, encaminhando-as através da Diretoria Geral;
III – Designações de servidores, ordens de serviços ou portarias internas autorizadas, deverão ser elaboradas e impressas pela assessoria e pessoal de apoio da Diretoria Geral;
IV – Pedidos de dispensa e/ou abono de faltas ao trabalho de parte de servidores, serão apreciados pelos titulares de cada Secretaria, ad referendum, do Diretor Geral.
Publique-se.
Cumpre-se.
Gabinete do Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 1993.
JOSÉ DO BOMFIM PINTO
Diretor Geral TRE/TO
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.