
PORTARIA Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade da implantação de um controle eficiente sobre os materiais em estoque no almoxarifado,
RESOLVER:
I. Estabelecer que o fornecimento de materiais pelo Setor de Almoxarifado fica condicionado à apresentação e entrega do impresso Requisição de Materiais, conforme cópia anexa, que deverá conter a assinatura e identificação de seu autorizado;
II. Somente você pode autorizar o fornecimento de materiais em estoque no Almoxarifado os ocupantes dos cargas abaixo relacionados:
a) Diretores de Secretaria;
b) Diretores de Sub-secretaria;
c) Diretores de Divisão e
d) Assessores.
III. Estabelecer, ainda, que as retiradas de materiais somente poderão ser solicitadas às segundas, terças e quintas-feiras de cada semana;
IV. Nos demais dias, ou seja, quartas e sextas feiras, o Setor de Almoxarifado funcionará em expediente interno, a fim de que sejam processados os lançamentos pertinentes;
V. Não se aplicam os dispositivos constantes dos itens III e IV aos representantes das Zonas Eleitorais que comparecerem à Secretaria do Tribunal para solicitarem a entrega de material;
VI. Os casos excepcionais, somente serão atendidos fora das datas especificadas com a prévia e expressa autorização do Diretor da SECAF1
VII. Os servidores responsáveis pelo Setor de Almoxarifado apresentarão ao Diretor da SECAF, até o 100 dia do mês subsequente, relatório circunstanciado, apontando a movimentação ocorrida no mês imediatamente anterior1
VIII. Fica revogada a Portaria nº 009/93-DG.
PUBLIQUE-SE. COMPRA-SE.
JOSÉ DO BOMFIM PINTO
Diretor Geral TRE/TO
Gabinete da Diretoria Geral, em Palmas, aos 18 dias de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.