
PORTARIA Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 1997.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, etc.
Considerando o disposto no art. 61, inciso XI, da Resolução nº 32/95 e, ainda, o que consta nos autos do Processo nº 0374/97,
RESOLVE,
1º) - Os responsáveis pelos bens móveis e equipamentos em uso nas unidades deste Regional e nas Zonas Eleitorais, ao final de cada semestre civil, devem proceder à conferência física desses bens patrimoniais e remeter, de imediato, à Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR, inventário pormenorizado, do qual constem, ao menos, o número de série, o número do tombamento e o estado de conservação.
§ 1º - No âmbito da Secretaria deste Tribunal é responsável pelos referidos bens o servidor que o superior hierárquico imediato determinar.
§ 2º - Na Zona Eleitoral a responsabilidade é do Chefe do Cartório
2º) É dever, ainda do responsável, comunicar, previamente, à Coordenadoria de Material - COMAT, para fins de emissão do termo respectivo, sempre que ocorrer movimentação de bem patrimonial.
Parágrafo único - O superior hierárquico imediato do servidor responsável por bem em uso na Zona Eleitoral ou em órgão deste Tribunal, deve comunicar, com possível brevidade, à Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SPA, sempre que houver mudança de lotação, exoneração, aposentadoria, disponibilidade ou qualquer outro evento que implique em afastamento do serviço, do responsável pelo bem.
3º) - Poderão solicitar o fornecimento de material de consumo: na Secretaria do Tribunal, Secretário, Diretor de Serviço, Coordenador e Assessor, e, na Zona Eleitoral o Chefe do Cartório.
§ 1º - As solicitações deverão ser formuladas através de Comunicação Interna - CI ou de Ofício, quer oriundas de órgão da Secretaria do Tribunal ou de Zona Eleitoral, respectivamente, endereçadas à Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR.
§ 2º - Somente serão atendidas as solicitações apresentadas às segundas, terças e quintas-feiras, exceto quando se tratar de pedido oriundo de Zona Eleitoral do interior do Estado, entregue, ao protocolo deste Regional, pessoalmente por portador autorizado.
4º) - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Administração e Orçamento - SADOR e, na sua falta, excepcionalmente, pelo Coordenador de Material - COMAT.
5º) - A Seção de Patrimônio e Almoxarifado apresentará até o 10º (décimo) dia útil da cada mês, ao Secretário de Administração e Orçamento - SADOR, por intermédio da Coordenadoria de Material - COMAT, relatório circunstanciado sobre a movimentação dos bens ocorrida no mês imediatamente anterior.
6º) - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 005/94-DG, de 18 de janeiro de 1994.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral, em Palmas, aos 28 dias de maio de 1997.
ARLINDO FERREIRA PINTO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado em seu DJE-TRE-TO, nº 509, de 12 . 06. 1997.p16.