
PORTARIA Nº 6, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, com base nas disposições do artigo 61, inciso XI, do Regulamento Interno da Secretaria desta Corte, e considerando a conveniência e o interesse administrativo, resolve:
I - Estabelecer calendário permanente para compras e contratações de serviços: fixando o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 de cada mês para abertura do procedimento licitatório adequado, exceto em relação ao mês de dezembro, a qual ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao dia 07.
II - As unidades integrantes da Secretaria desta Corte deverão programar suas atividades mensais projetando as necessidades de materiais e ou serviços decorrentes, de forma que as mesmas possam ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação até o dia 12 de cada mês, com exceção ao mês de dezembro cujo último prazo será o dia 05.
III - Somente serão processadas solicitações em caráter de urgência, seja para compra de materiais ou contratação de serviços, mediante justificativa fundamentada da unidade requisitante, ouvido o Secretário da área e após expressa autorização desta Diretoria Geral.
IV - Competirá à Comissão Permanente de Licitação divulgar a data constante do inciso I junto aos fornecedores desta praça e adjacências, facultada uma maior abrangência.
V - Não se aplica o disposto nesta Portaria àqueles procedimentos licitatórios de maior vulto ou complexidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data de sua assinatura.
WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/TO
Este texto não substitui o publicado em seu BOLETIM INTERNO.