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PORTARIA Nº 8, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no exercício da atribuição prevista pelo Art. 61, inciso XI, do Regulamento da Secretaria do Tribunal e, tendo em vista a necessidade de disciplinar a utilização dos veículos de serviço, resolve:

I - O uso dos veículos de serviço deste Regional fica restrito à situação de exclusivo interesse do serviço, vedado qualquer desvio que fuja a esta finalidade;

II - O servidor que se utilizar de transporte do Tribunal para realizar ou se beneficiar de atividades de cunho particular, fica sujeito às penalidades previstas em lei;

III - Os veículos de serviço somente poderão trafegar mediante apresentação de formulário de requisição de transporte, preenchidos todos os seus campos, e assinado nos Gabinetes, pela autoridade ou por seu assessor; nas Secretarias, pelos Secretários ou, na falta destes, pelo Coordenador de Serviços Gerais;

IV - As requisições serão atendidas, em regra, por ordem de chegada; exceptuados apenas os casos de urgência, onde a execução posterior da atividade comprometa cabalmente seu intento;

V - O controle de utilização do serviço será exercido pela Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Serviços Gerais, que autorizará a saída do veículo, verificando se atendidas as condições de uso previstas no presente ato.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/TO

Este texto não substitui o publicado em seu BOLETIM INTERNO.

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