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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 40, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a utilização. conservação e guarda do armamento de segurança.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 75, inciso X, da Resolução TRE/TO n°116 de 15 de fevereiro de 2007,


RESOLVE:

Art. 1º - O Tribunal providenciará o armamento e as munições a serem utilizados pelos Agentes de Segurança durante o período de serviço nas dependências deste Regional e em deslocamentos fora da sede, quando houver alto risco.

Art. 2° - As armas e munições serão guardadas na sala de segurança em cofre próprio, sob a responsabilidade do Chefe da Segurança.

Art. 3° - Ao Chefe de Segurança caberá:
I - inspecionar o armamento e munições todas as vezes que fizer a entrega ao Agente de Segurança, no inicio do expediente, bem como quando recebê-los ao término do serviço;

II - atentar para as condições de uso e limpeza do armamento e munições todos os dias ao iniciar o expediente e ao encerramento do serviço em que forem utilizados, momento em que serão guardadas em cofre especifico; 

III- proceder às anotações no Livro de Armamento de toda e qualquer alteração, defeito ou pane no armamento, bem como as condições de limpeza, especificando o problema apresentado, bem como a identificação do Agente de Segurança portador do armamento.

Art. 4° - Deverão constar no Livro de Armamento referido no item III do artigo 30 desta Portaria os seguintes dados:
I - a quantidade de armas e munições em uso;
II- as condições de manuseio, funcionamento e limpeza;
III - a identificação do Agente de Segurança que retirou e entregou o armamento e munições, bem como a identificação da arma;
IV horário de recebimento e entrega do armamento pelo Agente de Segurança;
V - observações que se fizerem necessárias.

Art. 5° - O descumprimento das normas fixadas nesta Portaria constitui ato irregular, passível de apuração de responsabilidade.

Art. 6° - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno deste Tribunal.


Palmas, 30 de setembro de 2008

PEDRO IVO COSTA MIRANDA
Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 150, de 30.09.2008, p. 25.