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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela PORTARIA Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2012)

Cria o Comitê Gestor dos Sítios da internet e intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do Art. 75 da Resolução nº 116/07 (Regulamento da Secretaria), tendo em vista o contido no Memorando SESAW/STI nº 007, de 17 de agosto de 2011 e

Considerando a necessidade de revisão da política de utilização das páginas internet e intranet do TREITO;

Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos usuários ás informações e serviços disponibilizados nas páginas internet e intranet deste Tribunal;

Considerando que as informações veiculadas pelas paginas internet e intranet devem ser objetivas, atualizadas, atentas ao interesse público e reunidas de forma lógica e prática de modo a evitar a redundância de dados.resolve:

Art. 1 Constituir o Comitê Gestor dos Sitios da internet e intranet do • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que terá como objetivo estabelecer padrões de conteúdos a serem disponibilizados.

Art. 2 Estabelecer a estrutura do Comitê Gestor do Tribunal, que será composto por quatro integrantes, designados pelo Diretor-Geral, conforme segue:

I - um servidor do Gabinete da Diretoria Geral;

II um servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

III um servidor com formação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - um servidor da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;

Art. 3 Para cada integrante do Comitê Gestor será designado uM, SUPLENTE que, necessariamente, deverá estar lotado na mesma unidade do titular Revisado pela

Art. 4° O Comitê Gestor será presidido pelo servidor lotado no Gabinete da Diretoria Geral e, na sua ausência, pelos integrantes designados na ordem dos incisos II a IV, do art. 2° desta Portaria.

Art. 5° Compete ao Comitê Gestor:

I - formular políticas de padronização visual das páginas da WEB deste Tribunal;

II providenciar a implantação paulatina da padronização das páginas, podendo, inclusive, expedir normas para a sua aplicação;

III - supervisionar a alteração e inclusão de novos conteúdos ou serviços nas páginas WEB;

IV - receber e analisar pedidos de inclusão de novos conteúdos ou serviços, os quais deverão atender aos seguintes quesitos:

a) adequação às políticas definidas pelo Comitê Gestor;

b) pertinência do conteúdo para a publicação;

c) viabilidade técnica do pedido;

d) atualidade do conteúdo;

Art. 6° A Coordenadoria de Desenvolvimento e Sistemas e a Seção de Sistemas e Administração WEB auxiliarão o Comitê Gestor a exercer as funções previstas no artigo anterior.

Art. 7° As decisões tomadas em reunião do Comitê Gestor serão validadas por maioria dos seus membros.

Art. 8° Das decisões do Comitê Gestor caberá recurso ao Diretor-Geral no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do ato.

Art. 9° O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente, e das reuniões será lavrada ata que será encaminhada ao Diretor-Geral.

Art. 10 O conteúdo publicado nas páginas da WEB do Tribunal é de inteira responsabilidade da unidade que tornou disponível a informação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO RODRIGUES
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado noBI-TRE-TO, nº 006 de 14 2 2011 p 5

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