
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Cria o Comitê Gestor dos Sítios da internet e intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do Art. 75 da Resolução nº 116/07 (Regulamento da Secretaria), tendo em vista o contido no Memorando SESAW/STI nº 007, de 17 de agosto de 2011 e
Considerando a necessidade de revisão da política de utilização das páginas internet e intranet do TREITO;
Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos usuários ás informações e serviços disponibilizados nas páginas internet e intranet deste Tribunal;
Considerando que as informações veiculadas pelas paginas internet e intranet devem ser objetivas, atualizadas, atentas ao interesse público e reunidas de forma lógica e prática de modo a evitar a redundância de dados.resolve:
Art. 1 Constituir o Comitê Gestor dos Sitios da internet e intranet do • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que terá como objetivo estabelecer padrões de conteúdos a serem disponibilizados.
Art. 2 Estabelecer a estrutura do Comitê Gestor do Tribunal, que será composto por quatro integrantes, designados pelo Diretor-Geral, conforme segue:
I - um servidor do Gabinete da Diretoria Geral;
II um servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
III um servidor com formação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - um servidor da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
Art. 3 Para cada integrante do Comitê Gestor será designado uM, SUPLENTE que, necessariamente, deverá estar lotado na mesma unidade do titular Revisado pela
Art. 4° O Comitê Gestor será presidido pelo servidor lotado no Gabinete da Diretoria Geral e, na sua ausência, pelos integrantes designados na ordem dos incisos II a IV, do art. 2° desta Portaria.
Art. 5° Compete ao Comitê Gestor:
I - formular políticas de padronização visual das páginas da WEB deste Tribunal;
II providenciar a implantação paulatina da padronização das páginas, podendo, inclusive, expedir normas para a sua aplicação;
III - supervisionar a alteração e inclusão de novos conteúdos ou serviços nas páginas WEB;
IV - receber e analisar pedidos de inclusão de novos conteúdos ou serviços, os quais deverão atender aos seguintes quesitos:
a) adequação às políticas definidas pelo Comitê Gestor;
b) pertinência do conteúdo para a publicação;
c) viabilidade técnica do pedido;
d) atualidade do conteúdo;
Art. 6° A Coordenadoria de Desenvolvimento e Sistemas e a Seção de Sistemas e Administração WEB auxiliarão o Comitê Gestor a exercer as funções previstas no artigo anterior.
Art. 7° As decisões tomadas em reunião do Comitê Gestor serão validadas por maioria dos seus membros.
Art. 8° Das decisões do Comitê Gestor caberá recurso ao Diretor-Geral no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do ato.
Art. 9° O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente, e das reuniões será lavrada ata que será encaminhada ao Diretor-Geral.
Art. 10 O conteúdo publicado nas páginas da WEB do Tribunal é de inteira responsabilidade da unidade que tornou disponível a informação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANO RODRIGUES
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado noBI-TRE-TO, nº 006 de 14 2 2011 p 5

