
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 da Resolução nO 116 j 07 (Regulamento da Secretaria),
Considerando a necessidade de revisão da política de utilização dos sítios internet e intranet do TRE/TO,
Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos usuários às informações e serviços disponibilizados nas páginas internet e intranet deste Tribunal,
Considerando que as informações veiculadas pelas páginas internet e intranet devem ser objetivas, atualizadas, atentas ao interesse público e reunidas de forma lógica e prática de modo a evitar a redundância de dados,
RESOLVE:
Art. 1° Criar Comitê Gestor dos Sítios da Internet e Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que terá como objetivo estabelecer padrões de conteúdos a serem disponibilizados.
Art. 2° Estabelecer a estrutura do Comitê Gestor do Tribunal, que será composto por seis integrantes, designados pelo Diretor-Geral, conforme segue:
I - Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral;
II - um servidor da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
III - um servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
IV - um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - um servidor da Secretaria de Administração e Orçamento;
VI - um servidor com formação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação;
Art. 3° O Comitê será presidido pelo Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral e, na sua ausência, pelos integrantes designados na ordem dos incisos II a VI do art. 2° desta Portaria.
Art. 4° Compete ao Comitê Gestor:
I - formular políticas de padronização visual das páginas da WEB deste Tribunal;
II - providenciar a implantação paulatina da padronização das páginas, podendo, inclusive, expedir normas para a sua aplicação;
III - autorizar a alteração, inclusão e exclusão de conteúdos ou serviços nas páginas WEB, que deverão atender aos seguintes quesitos:
a) adequação às políticas definidas pelo Comitê Gestor;
b) pertinência do conteúdo para a publicação;
c) viabilidade técnica do pedido;
d) atualidade do conteúdo.
§ 1° Os casos urgentes de alteração, inclusão e exclusão de conteúdos poderão ser decididos pelo Presidente do Comitê, que apresentará aos demais membros, por escrito, os motivos que o levou a autorizar ou negar o pedido.
§ 2° A Coordenadoria de Desenvolvimento e Sistemas auxiliará o Comitê Gestor a exercer as funções previstas neste artigo.
Art. 5° O Comitê decidirá por maioria dos seus membros.
§ 1° Das decisões do Comitê caberá recurso ao Diretor-Geral no prazo de 5 (cinco) dias da notificação.
§ 2° O Comitê reunir-se-á em periodicidade não supenor a dois meses, e das reuniões será lavrada ata que será encaminhada ao Diretor-Geral.
Art. 6° O conteúdo publicado nas páginas da Web do Tribunal, bem como sua atualização, é de inteira responsabilidade da unidade que tomou disponivel a informação.
Art. 7° Revoga-se aPortaria n° 08/2011-DG.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno deste Tribunal.
Palmas, 02 de abril de 2012.
FRANCISCO CARDOSO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 15, de .16. 4. 2012, p. 5

