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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2012

(Revogada pela PORTARIA Nº 49, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 da Resolução nO 116 j 07 (Regulamento da Secretaria),

 

Considerando a necessidade de revisão da política de utilização dos sítios internet e intranet do TRE/TO,

 

Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos usuários às informações e serviços disponibilizados nas páginas internet e intranet deste Tribunal,

 

Considerando que as informações veiculadas pelas páginas internet e intranet devem ser objetivas, atualizadas, atentas ao interesse público e reunidas de forma lógica e prática de modo a evitar a redundância de dados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar Comitê Gestor dos Sítios da Internet e Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que terá como objetivo estabelecer padrões de conteúdos a serem disponibilizados.

 

Art. 2° Estabelecer a estrutura do Comitê Gestor do Tribunal, que será composto por seis integrantes, designados pelo Diretor-Geral, conforme segue:

 

I - Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral;

II - um servidor da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial

III - um servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

IV - um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - um servidor da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - um servidor com formação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

Art. 3° O Comitê será presidido pelo Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral e, na sua ausência, pelos integrantes designados na ordem dos incisos II a VI do art. 2° desta Portaria.

 

Art. 4° Compete ao Comitê Gestor:

 

I - formular políticas de padronização visual das páginas da WEB deste Tribunal;

II - providenciar a implantação paulatina da padronização das páginas, podendo, inclusive, expedir normas para a sua aplicação;

III - autorizar a alteração, inclusão e exclusão de conteúdos ou serviços nas páginas WEB, que deverão atender aos seguintes quesitos:

a) adequação às políticas definidas pelo Comitê Gestor;

b) pertinência do conteúdo para a publicação;

c) viabilidade técnica do pedido;

d) atualidade do conteúdo.

 

§ 1° Os casos urgentes de alteração, inclusão e exclusão de conteúdos poderão ser decididos pelo Presidente do Comitê, que apresentará aos demais membros, por escrito, os motivos que o levou a autorizar ou negar o pedido.

§ 2° A Coordenadoria de Desenvolvimento e Sistemas auxiliará o Comitê Gestor a exercer as funções previstas neste artigo.

 

Art. 5° O Comitê decidirá por maioria dos seus membros.

 

§ 1° Das decisões do Comitê caberá recurso ao Diretor-Geral no prazo de 5 (cinco) dias da notificação.

§ 2° O Comitê reunir-se-á em periodicidade não supenor a dois meses, e das reuniões será lavrada ata que será encaminhada ao Diretor-Geral.

 

Art. 6° O conteúdo publicado nas páginas da Web do Tribunal, bem como sua atualização, é de inteira responsabilidade da unidade que tomou disponivel a informação.

 

Art. 7° Revoga-se aPortaria n° 08/2011-DG.

 

Art. 8° Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno deste Tribunal.

 

Palmas, 02 de abril de 2012.

 

FRANCISCO CARDOSO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 15, de .16. 4. 2012, p. 5

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