
PORTARIA Nº 150, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 400/99, resolve:
Designar a Serventia de Justiça da Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 2ª Cível da Comarca de Guaraí, para ter o anexo da Escrivania Eleitoral da 6ª Zona, com sede naquele município, devendo exercer, por um biênio, a contar de 01-06-99 a 01-06-2001, a função de Escrivã Eleitoral, MARIVAN ELOY GOMES SOARES.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 749, de 23.09.1999, pág. 34.