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PORTARIA Nº 199, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal e nos arts. 93 e 94 da Resolução/TRE-TO nº 32/95, RESOLVE:

Designar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal competência para autorizar o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores cartorários, superior às 60 (sessenta) horas previstas no inciso II da Portaria/TRE nº 101, de 17/07/02.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 1083, de. 25. de.11.de.2002, p.15.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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