
PORTARIA Nº 168, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 22.030, de 4.8.2005, fixou o Calendário para a realização do Referendo sobre a comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no dia 23 de outubro de 2005;
Considerando a demanda crescente de trabalho em função dos preparativos para a realização do Referendo/2008;
Considerando a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, nos termos do disposto nos art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, resolve:
Art. 1° - Determinar o funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no período de 23.9 a 23.10.2005, no horário de 9 às 19 horas. ininterruptamente.
Art. 2° - Os servidores cumprirão jornada de trabalho, em regime de escala, elaborada na respectiva Secretaria ou Gabinete, e fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos.
Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.
Desembargador Luiz Gadotti
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1398 de 22.09.2005, p. 12.