
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
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Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 22.124, de 06/12/2005, fixou o Calendário para as Eleições 2006, a se realizar no dia 1º de outubro de 2006;
Considerando a demanda crescente de trabalho em função dos preparativos para o pleito geral que se avizinha;
Considerando a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimos e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, nos termos do disposto nos art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dos Cartórios Eleitorais do Estado, no período de 27 de março a 31 de outubro de 2006, no horário de 8 às 12 e 14 às 18 horas.
Art. 2º - Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias de expediente.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 27 do corrente mês, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.
Desembargador LUIZ GADOTTI Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1472 de 27.03.2006, p. B-5

