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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 119, DE 31 DE MARÇO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sua atribuições regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 9° da Resolução/TSE no 21.833, de 12 de agosto de 2004, e considerando o que dispõe o art. 13, da Portaria/TRE no 87/2006, bem como a homologação do resultado final do IV Concurso de Remoção, publicada através da Portaria nº 119/2006, e

Considerando a necessidade de prover os Cartórios Eleitorais com servidores do Quadro Permanente deste Tribunal, em atendimento ao disposto no art. 1°, Parágrafo único, inciso 111, da Lei no 10.842/2004 e Resolução/TSE no 21.832/2004, resolve: 

I -Remover os servidores abaixo -relacionados, com fulcro no art. 36, inciso III, "c", da Lei no 8.112/1990

1. Técnico Judiciário -Área Administrativa 

Servidor Lotação Atual Nova Lotação
Gidelvan Sousa Silva 21ª ZE (Augustinópolis) 10ª ZE (Araguatins)
Paula Campos Fonseca 33ª ZE (Itacajá) 21ª ZE (Augustinópolis)
Wagner Mansur de Sousa Carvalho 11ª ZE (Itaguatins) 23ª ZE (Pedro Afonso)
Eilson Santos da Silva 10ª ZE (Araguatins) 29ª ZE (Palmas)

2. Analista Judiciário -Área Judiciária 

Servidor Lotação Atual Nova Lotação
Helder Ferreira Bezerra 9ª ZE (Tocantinópolis) 10ª ZE (Araguatins)

II-As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no art. 14, da Resolução TSE nº 21.833/2004.

III – Nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/1990, os servidores removidos terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.

IV – Na hipótese do Analista Judiciário e/ou do Técnico Judiciário removido ser o único servidor efetivo lotado na Zona Eleitoral, deverá permanecer até o início efetivo do novo servidor concursado na respectiva zona eleitoral [...].

V – O Juiz Eleitoral poderá solicitar ao Diretor-Geral, por meio de ofício, a permanência do servidor removido, por até 5 (cinco) dias úteis [...].

VI – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ GADOTTI Presidente



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1477, de 03.04.2006, p. b5 e b6.

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