
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 119, DE 31 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sua atribuições regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 9° da Resolução/TSE no 21.833, de 12 de agosto de 2004, e considerando o que dispõe o art. 13, da Portaria/TRE no 87/2006, bem como a homologação do resultado final do IV Concurso de Remoção, publicada através da Portaria nº 119/2006, e
Considerando a necessidade de prover os Cartórios Eleitorais com servidores do Quadro Permanente deste Tribunal, em atendimento ao disposto no art. 1°, Parágrafo único, inciso 111, da Lei no 10.842/2004 e Resolução/TSE no 21.832/2004, resolve:
I -Remover os servidores abaixo -relacionados, com fulcro no art. 36, inciso III, "c", da Lei no 8.112/1990:
1. Técnico Judiciário -Área Administrativa
| Servidor | Lotação Atual | Nova Lotação |
| Gidelvan Sousa Silva | 21ª ZE (Augustinópolis) | 10ª ZE (Araguatins) |
| Paula Campos Fonseca | 33ª ZE (Itacajá) | 21ª ZE (Augustinópolis) |
| Wagner Mansur de Sousa Carvalho | 11ª ZE (Itaguatins) | 23ª ZE (Pedro Afonso) |
| Eilson Santos da Silva | 10ª ZE (Araguatins) | 29ª ZE (Palmas) |
2. Analista Judiciário -Área Judiciária
| Servidor | Lotação Atual | Nova Lotação |
| Helder Ferreira Bezerra | 9ª ZE (Tocantinópolis) | 10ª ZE (Araguatins) |
II-As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no art. 14, da Resolução TSE nº 21.833/2004.
III – Nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/1990, os servidores removidos terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.
IV – Na hipótese do Analista Judiciário e/ou do Técnico Judiciário removido ser o único servidor efetivo lotado na Zona Eleitoral, deverá permanecer até o início efetivo do novo servidor concursado na respectiva zona eleitoral [...].
V – O Juiz Eleitoral poderá solicitar ao Diretor-Geral, por meio de ofício, a permanência do servidor removido, por até 5 (cinco) dias úteis [...].
VI – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ GADOTTI Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1477, de 03.04.2006, p. b5 e b6.

