
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 123, DE 5 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que os artigos 4º e 8º da Resolução/TSE nº 22.142, de 02/03/2006, que dispõe sobre as reclamações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97, limita a jornada diária de expediente para 19 horas;
Considerando que, para a realização dos trabalhos pertinentes ao pleito geral que se avizinha, há a necessidade de funcionamento ininterrupto do serviço de protocolo e da Secretaria Judiciária, até às 19 horas, diariamente;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o funcionamento da Secretaria Judiciária e da Seção de Protocolo e Expedição, de 8 às 19 horas, até 31 de outubro de 2006.
Art. 2º – Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas, dentro do período de expediente.
Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.
Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1482, de 10.04.2006, p. 12.

