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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 123, DE 5 DE ABRIL DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando que os artigos 4º e 8º da Resolução/TSE nº 22.142, de 02/03/2006, que dispõe sobre as reclamações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97, limita a jornada diária de expediente para 19 horas; 

Considerando que, para a realização dos trabalhos pertinentes ao pleito geral que se avizinha, há a necessidade de funcionamento ininterrupto do serviço de protocolo e da Secretaria Judiciária, até às 19 horas, diariamente; 

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o funcionamento da Secretaria Judiciária e da Seção de Protocolo e Expedição, de 8 às 19 horas, até 31 de outubro de 2006.

Art. 2º – Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas, dentro do período de expediente.

Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.

Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1482, de 10.04.2006, p. 12.

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