
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 155, DE 24 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e nos termos da Resolução/TSE nº 21.251, de 15/10/2002, RESOLVE:
I – Conceder progressão funcional aos servidores listados no Anexo I desta Portaria.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que os servidores completaram o interstício necessário.
Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BOLETIM INFORMATIVO Nº 122 5.2006 pag 3 4

