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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que o Plenário deste Tribunal decidiu sobre o enquadramento por especialidade dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005;

Considerando que a Resolução/TRE nº 87, de 20 de janeiro de 2006, autoriza o provimento de 06 (seis) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 04 (quatro) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria deste Tribunal;

Considerando estudo levado a efeito pela Secretaria de Recursos Humanos no qual foi apurada a classificação pelo critério de antiguidade de todos os servidores Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, lotados nos Cartórios Eleitorais, ocupantes das vagas decorrentes da Lei nº 10.842/2004;

Considerando a opção expressa de tais servidores em assumirem, neste Tribunal, os cargos mencionados, dispensando a realização de Concurso de Remoção,

RESOLVE:

I - Remover, de ofício, no interesse da Administração, os servidores abaixo relacionados para a Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90.

  1. Analista Judiciário – Área Judiciária:

SERVIDOR ORIGEM
Wesley Luiz de Moura 22ª Zona – Arraias
Luiz Antônio Francisco Pinto 28ª Zona – Miranorte
Ana Paula Araujo Toríbio 3ª Zona – Porto Nacional
Tiago Ferreira de Sena Balduino 23ª Zona – Pedro Afonso
Felipe de Leon Belezzia Sales 5ª Zona – Miracema do Tocantins
Marisa Batista Alvarenga Webler 6ª Zona – Guaraí

        2. Técnico Judiciário – Área Administrativa:

SERVIDOR ORIGEM
Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro 23ª Zona – Pedro Afonso
Reinaldo Machado Miranda 5ª Zona – Miracema do Tocantins
Julherme Markus Emílio Peres da Cunha 26ª Zona – Ponte Alta do Tocantins
Ana Paula Biage Barboza 35ª Zona – Novo Acordo

II – As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.883/04.

III – Nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo nesta Secretaria.

IV – Na hipótese do Analista Judiciário e Técnico Judiciário serem removidos simultaneamente, deverá permanecer, até o início do efetivo exercício de novo servidor concursado na respectiva Zona Eleitoral, aquele que exerce a chefia do Cartório, considerando a impossibilidade legal de designação de servidor requisitado para a função comissionada de Chefe do Cartório Eleitoral.

V – Para o disposto no item anterior, deverá ser observada as remoções contidas na Portaria TRE-TO de nº 19/06.

VI – Encontrando-se o Chefe de Cartório afastado legalmente de suas atribuições, o prazo previsto no item III contar-se-á ao servidor removido, a partir do efetivo retorno do titular às atividades na Zona Eleitoral.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.J.E Seção 2, nº 1443 de 09.02.2006 p. B6 e 7

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