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PORTARIA Nº 206, DE 4 DE JULHO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Resolução/TSE nº 22.124/2005 (Calendário Eleitoral) estabelece a data de 5 de julho de 2006 para as Secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerem abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão;

Considerando o disposto nos arts. 19, 61, inciso V, 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990, c/c Resolução/TSE nº 20.683/2000 e Resolução/TRE nº 008/2002;

Considerando a necessidade de disciplinar a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria deste Tribunal, observada a necessidade do serviço e, especialmente, a disponibilidade de orçamento desta Unidade Gestora,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o serviço extraordinário, no limite máximo de 40 (quarenta) horas, a ser prestado pelos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no mês de julho do corrente ano.

Art. 2º A prestação do serviço extraordinário somente será autorizada, por necessidade imperiosa do serviço, após detalhamento justificado pelo titular da Secretaria ou Unidade.

Parágrafo único. O requerimento para prestação de serviço extraordinário deverá ser dirigido mensal e previamente ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, nos termos do Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno.

Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 124, de 07/2006, p. 4.

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