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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral – GESCADE, criado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, através da Portaria nº 253, de 18/05/2005;

CONSIDERANDO que, dentre as ações estratégicas de direcionamento institucional das corregedorias, definiu-se pela criação de um grupo semelhante ao do TSE, no âmbito de cada Regional, para tratar dos assuntos relativos ao cadastro eleitoral e outros relacionados;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se consolidar uma equipe permanente e especializada para estudos e sugestões pertinentes ao tema;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, o Grupo Regional de Estudos do Cadastro Eleitoral – GESCADE/TO, composto pelos servidores indicados no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O GESCADE/TO tem por incumbência a análise e avaliação das questões relacionadas ao cadastro eleitoral, além do planejamento e proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento e adequação às exigências decorrentes de inovações e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal.

Art. 2º São atribuições do GESCADE/TO:

I – Acompanhar as discussões e deliberações do GESCADE/TSE, através de atas e relatórios, e sugerir a sua aplicação no âmbito Regional;

II – Relacionar-se com as áreas técnicas do Tribunal ou outros órgãos para a coleta de subsídios;

III – Analisar e definir indicadores de qualidade para a operacionalização do cadastro eleitoral;

IV – Estabelecer cronograma de trabalho para execução dos procedimentos afetos ao cadastro eleitoral;

V – Auxiliar a Secretaria de Informática no planejamento e na promoção de treinamentos, testes, orientações e demais procedimentos afetos ao sistema de alistamento eleitoral;

VI – Velar pela compatibilidade do sistema de alistamento eleitoral com as normas legais;

VII – Propor medidas voltadas à uniformização de procedimentos e à padronização de rotinas e atividades relacionadas ao cadastro eleitoral;

VIII – Auxiliar na formação de uma equipe permanente na Corregedoria Regional Eleitoral, com a finalidade de proporcionar adequada orientação às zonas eleitorais, especialmente as relacionadas ao cadastro eleitoral;

IX – Analisar outras questões que lhe sejam dirigidas pelo Corregedor Regional Eleitoral;

X – Propor a substituição de algum membro do grupo;

XI – Sugerir a convocação de colaboradores eventuais ou a celebração de convênios com outros órgãos ou entidades, demonstrada a necessidade em razão da especificidade de tema determinado.

Art. 3º Após a realização de cada reunião, o GESCADE/TO deverá apresentar relatório ao Corregedor Regional Eleitoral, com as sugestões e/ou conclusões, o qual deverá ser encaminhado à Presidência do TRE/TO.

Art. 4º Incumbe ao coordenador do GESCADE/TO indicar o secretário, organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho, que serão realizadas pelo menos uma vez a cada dois meses.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno do Tribunal.

Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 124, de 07/2006, p. 4.

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