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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 93, DE 15 DE MARÇO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução/TSE nº 21.883, de 12 de agosto de 2004 e tendo em vista a homologação do resultado final do III Concurso de Remoção, e

Considerando a necessidade de prover os Cartórios Eleitorais com servidores do Quadro Permanente deste Tribunal, em atendimento ao disposto no art. 1º, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.842/2004 e Resolução/TSE nº 21.832/2004, e um cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativo, na Secretaria deste Tribunal, decorrente da vacância por posse do titular em outro cargo público inacumulável, resolve:

I - Remover os servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 36, inciso III, "c", da Lei nº 8.112/1990.

  1. Técnico Judiciário – Área Administrativa:
SERVIDOR LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO
Clairton Thomazi 29ª Zona – Palmas Secretaria do TRE
Josélia Maria Saraiva Leal 9ª Zona – Tocantinópolis 5ª Zona – Miracema do Tocantins
João Araújo Lima Júnior 12ª Zona – Xambioá 35ª Zona – Novo Acordo
Pablo Eduardo Martins Cardoso dos Santos 24ª Zona – Araguacema 26ª Zona – Ponte Alta do Tocantins
  1. Analista Judiciário – Área Judiciária:
SERVIDOR LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃ
Gustavo George Araújo Giraldi Dalma Biazzo 18ª Zona – Paranã 3ª Zona – Porto Nacional
Dayano Lucas de Mendonça Urzeda 19ª Zona – Natividade 15ª Zona – Formoso do Araguaia
Chrissy Soares dos Reis 10ª Zona – Araguatins 5ª Zona – Miracema do Tocantins
Melissa Vieira dos Santos Valente 31ª Zona – Arapoema 28ª Zona – Miranorte

II - As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no art. 14, da Resolução/TSE nº 21.883/2004.

III - Nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.

IV - Na hipótese do Analista Judiciário e Técnico Judiciário serem removidos simultaneamente, deverá permanecer, até o início do efetivo exercício de novo servidor concursado na respectiva Zona Eleitoral, aquele que exerce a chefia do Cartório, considerando a impossibilidade legal de designação de servidor requisitado para a função comissionada de Chefe do Cartório Eleitoral.

V - Encontrando-se o Chefe de Cartório afastado legalmente de suas atribuições, o prazo previsto no item III contar-se-á ao servidor removido, a partir do efetivo retorno do titular às atividades na Zona Eleitoral.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1465, de 16.03.2006, p. 11.

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