
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 93, DE 7 DE MAIO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno deste Tribunal, e,
Considerando a existência de 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Cartório da 31ª Zona Eleitoral de Arapoema,
Considerando estudo levantado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no qual foi apurada a classificação pelo critério antiguidade de todos os Técnicos Judiciários, lotados nos Cartórios Eleitorais;
Considerando a manifestação expressa dos servidores contidos na lista de antiguidades, aptos para remoção, em serem removidos ou não para a referida Zona Eleitoral, dispensando a realização do Concurso;
RESOLVE:
I – Remover, a pedido, a critério da Administração, o servidor ODENILTON TAVARES DE SOUSA, lotado na 33ª Zona de Itacajá, para a 31ª Zona de Arapoema, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a contar de 14/05/2007.
II – As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme disposto no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.883/04.
III – Nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, o servidor removido terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de 14/05/2007, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na respectiva Zona Eleitoral.
IV – O servidor removido nos termos desta Portaria não poderá participar de concurso de remoção nos próximos 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 5º, I, da Resolução TSE nº 21.883/04.
V – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 1725, de 10.05.2007, p. 7.

