Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 124, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução/TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe;
Considerando que a progressão funcional do servidor ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores constantes desta Portaria, nos cargos que ocupam, conforme especificado a seguir:
Este texto não substitui o publicado no B-I TRE-TO, nº 156, de 3 .2009, p.xx