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PORTARIA Nº 289, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 54, III e 55, §2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:

Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de setembro/2011 a agosto/2012, constante no demonstrativo anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Des. MARCO ANTHONY S. VILLAS BOAS

ANEXO I
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2011 A AGOSTO DE 2012
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") ………………… …… R$ Milhares

DESPESA COM PESSOAL Despesas Executadas (Últimos 12 meses)
Liquidadas (a) Inscritas em Restos a Pagar não Processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 41.869 -
Pessoal Ativo 39.431 -
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.438 -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art. 19 da LRF) (II) 3.939 -
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -
Decorrentes de Decisão Judicial - -
Despesas de Exercícios Anteriores 1.845 -
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.094 -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 37.930 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 37.930 -

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 600.187.795
% da DESEPSA TOTAL COM PESSOAL DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 0,006320
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%= 0,012419 74.537
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%= 0,011798 70.810

FONTE: SIAFI e SEACONT/COFIN/TRE-TO. Emitido em 20/set/2012 às 10h e 25m.

1Valor referente à Portaria STN nº. 544 de 18/09/12.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

Des. MARCO ANTHONY S. VILLAS BOAS
Presidente do Tribunal

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor-Geral

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

LUCIANO GOMES GONÇALVES
Coordenador de Controle Interno e Auditoria

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 1, nº 187, de 26.09.2012, p. 149.

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